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Adiada a vigência do “Marco Regulatório da Sociedade Civil”

Medida Provisória 684/2015

22/07/2015 08:34:05

MEDIDA PROVISÓRIA 684, DE 21-7-2015
(DO-U DE 22-7-2015)


Exposição de Motivos
Prorrogação da vigência
Convertida, com alteração, na Lei 13.204, de 14-12-2015.

ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL – Normas

Adiada a vigência do “Marco Regulatório da Sociedade Civil”
A Medida Provisória 684 adia por mais 180 dias o prazo de entrada em vigor da Lei 13.019, de 31-7-2014, que estabelece o regime jurídico das parcerias voluntárias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, e substitui a expressão “promulgação desta Lei”, prevista no § 2º do artigo 83, por “entrada em vigor desta Lei”, para que as regras de transição estejam vinculadas, temporalmente, ao início de sua vigência, e não à sua promulgação. Ficam alterados os artigos 83 e 88 da Lei 13.019/2014.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º A Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 83. .....................
..................................
§ 2º Para qualquer parceria referida no caput eventualmente firmada por prazo indeterminado antes da entrada em vigor desta Lei, a administração pública promoverá, em prazo não superior a um ano, sob pena de responsabilização, a repactuação para adaptação de seus termos a esta Lei ou a respectiva rescisão." (NR)

"Art. 88. Esta Lei entra em vigor após decorridos 540 (quinhentos e quarenta) dias de sua publicação oficial." (NR)

Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

DILMA ROUSSEFF

Nelson Barbosa


Laudemir André Müller

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