PORTARIA 81 CAT, DE 21-7-2015
(DO-SP DE 22-7-2015)
GADO – Pauta Fiscal
Fixada nova pauta fiscal para gado e carne
Os contribuintes deverão adotar os valores mínimos estabelecidos para cálculo do ICMS incidente nas operações com gado e carne, observando-se que o imposto deverá ser calculado sobre o valor da operação, quando esta for superior ao mínimo fixado em pauta. Este Ato revoga a Portaria 134 CAT, de 11-12-2014.
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no artigo 46 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, expede a seguinte Portaria:Artigo 1º - O Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, incidente sobre as operações efetuadas com gado e carne, deverá ser calculado sobre os valores fixados na pauta anexa.Parágrafo único - O imposto será calculado sobre o valor da operação, quando este for superior ao mínimo fixado em pauta.Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria CAT-134, de 11-12-2014.
ANEXOS