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IPI/Importação e Exportação

Alteradas as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre Bens de Informática e Telecomunicação

Resolução Camex 63/2015

23/07/2015 09:42:00

RESOLUÇÃO 63 CAMEX, DE 22-7-2015
(DO-U DE 23-7-2015)
(Retificação no DO-U de 4-8-2015)
IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO – Redução

Alteradas as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre Bens de Informática e Telecomunicação

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR - CAMEX, no uso da atribuição que lhe confere o § 3o do art. 5o do Decreto no 4.732, de 10 de junho de 2003, com fundamento no disposto no inciso XIV do art. 2o do mesmo diploma legal,
Considerando as Decisões nos 33/03, 39/05, 13/06, 27/06, 61/07, 58/08, 56/10, 57/10 e 25/15, do Conselho do Mercado Comum do MERCOSUL - CMC e a Resolução CAMEX no 66, de 14 de agosto de 2014, resolve, ad referendum do Conselho:
Art. 1o Alterar para 2% (dois por cento), até 31 de dezembro de 2015, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidentes sobre os seguintes Bens de Informática e Telecomunicação, na condição de Ex-tarifários:

NCM

DESCRIÇÃO

8443.32.31

Ex 002 - Máquinas de impressão pelo sistema piezoelétrico a jato de tinta para fotos, alimentadas por bobinas ou folhas de papel fotográfico, com largura máxima igual ou superior a 210mm, com sistema de avanço e corte, com ou sem separador automático de ordens, com resolução de impressão de 720 x 720dpi ou maior, com capacidade de impressão igual ou superior a 300fotos/h em formato 15 x 10cm, para serem conectadas a uma máquina de processamento de dados.

8471.49.00

Ex 002 -Máquinas automáticas para processamento de dados, tipo “workstation” (estação de trabalho), na forma de sistemas compostos cada um de: 1 unidade central de processamento (CPU) avançada de imagens, memória Ram DDR4/ECC “quadchannel” 2.133MHz de 8Gb ou superior, com até 4 unidades de disco rígido de 300Gb cada ou superior com opção de armazenagem prolongada até 1,2Tgb, controlador de disco rígido SAS/SATA integrado, placa de vídeo de 2 a 4Gb, microprocessador de 3,1 a 3,6GHz, com 10 a 15Mb de cache, 140W ou superior; 1 monitor LCD colorido tela plana 19 polegadas, 1,3MXP; 1 teclado; 1 mouse óptico; 1 conjunto de cabos elétricos de interligação e alimentação; equipamento integrado e panteado com software de aplicativo clínico instalado, parametrizado, próprio para processamento e análise de imagens provenientes de tomografia computadorizada,

ressonância magnética, ultrasonografia, raios X e/ou medicina nuclear.

8473.29.90

Ex 001 - Módulos montados com mostrador de cristal líquido (LCD) específico para terminal portátil de pagamento eletrônico (POS), podendo conter circuito de driver, placa de circuito impresso flexível com componentes elétricos ou eletrônicos, iluminação traseira, armações laterais e traseira de proteção e encaixe e tela sensível ao toque.

8517.62.77

Ex 002 -Sistemas de comunicação de operação distribuída ao longo de via férrea, baseado em rádio bidirecional, utilizados no controle de trens com tecnologia de operação “driverless” (trens desprovidos de condutores), compostos de um conjunto de 1 a 125 aparelhos emissores com receptores incorporados (access point) operando em frequência de 2,4GHz com taxa de dados até 54MBITS/S, 1 conjunto de 1 a 315 balizas de dados fixos para identificação de posição na via, 1 a 3 gabinetes de controle WCU-ATP,1ª3 gabinetes de servidor de base de dados WCU-TTS, 1 gabinete servidor de processamento de dados,1ª4 gabinetes de interface de redee1a16

“racks” de terminação de energia.

8528.51.20

Ex 010 -Monitores coloridos, de alta resolução, de 1 a 10 megapixels, em con-

formidade com o padrão DICOM, com fotômetro interno (“backlight” sensor), com ferramenta que garanta a uniformidade da luminância em todos os pontos da tela (DUE), modo de calibração automática de luminância e tons de cinza para cada modalidade diagnóstica e ângulos de visão extensos a partir de 170°.

8530.10.10

Ex 017 - Intertravamentos modulares inteligentes para sistema de sinalização de bloco móvel, baseado em comunicação (CBTC), com capacidade de realizar operação sem condutor, para supervisão e controle de elementos externos instalados nas vias (máquinas de chaves e sinaleiros, por exemplo), com conexões por barramentos redundantes entre os principais subsistemas (ATS e unidades de via ATP/TTS, por exemplo), baseada em protocolo de segurança com nível CENELEC SIL4 e composto de 1 bastidor principal, 1 ou 2 bastidores de controle de elementos (ECC),1ª3 bastidores de terminação de cabos,1ª3 bastidores de distribuição de cabose1a 4 bastidores de interfaces.

8537.10.20

Ex 018 -Sistemas de controle de ar-condicionado de unidades metroviárias, constituídos por painel de energia e painel controle, para tensões inferiores a 1.000 volts, contendo: 1 controlador lógico programável, 17 contactores do tipo normalmente aberto (NA)/normalmente fechado (NF); 2 disjuntores bipolares de 10ª; 2 tomadas macho; 1 tomada fêmea; 1 botão de teste; e 1 chave seletora ON/OFF.

8543.70.99

Ex 119 - Equipamentos para detectar e medir metais de ferro, em processo operacional de recuperação de sucata metálica, através de campo magnético gerado (pulsos), com geração de pico na leitura de medições quantitativas entre 0,5 e 5,0%, constituídos de: bobina de polipropileno espesso, sensor ótico, codificador e unidade de controle eletrônico.

8543.70.99

Ex 120 - Combinações de  máquinas para controle e monitoramento de satélite geoestacionário de defesa e comunicações estratégicas em solo, compostas de: 1 centro de gerenciamento de satélite capaz de monitorar o estado do satélite, comandar manobras de posicionamento e configurar sistemas; e de 1 centro de gerenciamento de comunicação capaz de planejar o tráfego de dados, monitorar sua capacidade de transmissão e a qualidade dos serviços de comunicação em banda larga, com operação nominal de telecomando, telemetria e de medida de distância com uso de espalhamento espectral de 3.5Mc/s no modo TRANSEC, com encriptação AES no modo COMSEC de 256bits para telecomandos e 128bits para dados de telemetria, interface com estação de ratreio e controle em frequência intermediária (FI) de 70MHz, e capaz de gerar sinais de tempo e frequência de 10MHz, baseado em oscilador de césio..

9030.40.90

Ex 024 - Equipamentos de emulação, teste e validação de comunicação do transmissor de telemetria e receptor de telecomando do satélite geoestacionário de defesa e comunicações estratégicas em solo, operando em frequência intermediaria de 70MHz, com capacidade de conversão de transmissão para banda Ka em 29.2GHz e recepção de 19.18GHz, capazes de codificar e decodificar transmissões em modos COMSEC e TRANSEC.

9030.40.90

Ex 025 - Equipamentos de emulação, teste e validação de comunicação RF do satélite geoestacionário de defesa e comunicações estratégicas em solo, compostos de: bancada de emulação de transmissão RF, bancada de emulação de recepção RF e bancada de emulação do satélite com largura de banda 600MHz em frequências centrais de 1,3GHz, com níveis de sinais de entrada -10 a 40dBm e níveis de saída de -10 a 80dBm.

9032.89.89

Ex 013 - Aparelhos para regulação e controle automáticos dos parâmetros ambientais de incubadoras de ovos e nascedouros, por meio do monitoramento contínuo e simultâneo em malha fechada com tecnologia PID (Proporcional-Integral-Derivativo), dos índices internos globais de CO2 (gás carbônico) e umidade relativa e de parâmetros de temperatura, constituídos de: painel vertical próprio para montagem nas incubadoras e nascedouros com janela de inspeção; interface homem-máquina com tela capacitiva sensível ao toque e/ou com controle remoto sem fio; unidade de controle com “firmware” dedicado; sensores eletrônicos de CO2, umidade relativa e temperatura, do tipo NTC e infravermelho, e dispositivo sensor de sincronização de nascimento.


Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

IVAN RAMALHO

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