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IPI/Importação e Exportação

Alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre Bens de Capital são alteradas

Resolução Camex 64/2015

23/07/2015 09:43:21

RESOLUÇÃO 64 CAMEX, DE 22-7-2015
(DO-U DE 23-7-2015)
(Retificação no DO-U de 3-8-2015)

IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO – Redução

Alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre Bens de Capital são alteradas

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR - CAMEX, no uso da atribuição que lhe confere o § 3o do art. 5o do Decreto no 4.732, de 10 de junho de 2003, com fundamento no disposto no inciso XIV do art. 2o do mesmo diploma legal,
Considerando as Decisões nºs 34/03, 40/05, 58/08, 59/08, 56/10, 57/10, 35/14 e 25/15 do Conselho do Mercado Comum do MERCOSUL - CMC, os Decretos nº 5.078, de 11 de maio de 2004, e nº 5.901, de 20 de setembro de 2006, e a Resolução CAMEX nº 66, de 14 de agosto de 2014, resolve,
ad referendum do Conselho:
Art. 1º – Alterar para 2% (dois por cento), até 31 de dezembro de 2016, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidentes sobre os seguintes Bens de Capital, na condição de Ex-tarifários:

TABELAS AQUI

Art. 19 – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

IVAN RAMALHO

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