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IPI/Importação e Exportação

Incorporada ao ordenamento jurídico brasileiro a Resolução 05/2015 do Grupo Mercado Comum do Mercosul

Resolução Camex 67/2015

23/07/2015 09:47:41

RESOLUÇÃO 67 CAMEX, DE 22-7-2015
(DO-U DE 23-7-2015)
IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO – Normas

Incorporada ao ordenamento jurídico brasileiro a Resolução 05/2015 do Grupo Mercado Comum do Mercosul

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR - CAMEX, no uso da atribuição que lhe confere o § 3o do art. 5o do Decreto no 4.732, de 10 de junho de 2003, e com fundamento nos incisos XIV e XIX do art. 2o do mesmo diploma legal,
Considerando a Resolução no 05/15 do Grupo Mercado Comum - GMC, do MERCOSUL, e a Resolução CAMEX no 94, de 8 de dezembro de 2011, resolve, ad referendum do Conselho:
Art. 1o A Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM e as alíquotas do Imposto de Importação que compõem a Tarifa Externa Comum - TEC, de que trata o Anexo I da Resolução CAMEX nº 94,
de 2011, ficam alteradas na forma do Anexo a esta Resolução.
Art. 2o Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

IVAN RAMALHO

ANEXO

SITUAÇÃO ATUAL

MODIFICAÇÃO APROVADA

NCM

DESCRIÇÃO

TEC
%

NCM

DESCRIÇÃO

TEC
%

5402.47.00

-- Outros,
de poliésteres

18

5402.47

-- Outros,
de poliésteres

 

 

 

 

5402.47.10

Crus

18

5402.47.20

Ti n t o s

18

5402.47.90

Outros

18

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