RESOLUÇÃO 67 CAMEX, DE 22-7-2015
(DO-U DE 23-7-2015)
IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO – Normas
Incorporada ao ordenamento jurídico brasileiro a Resolução 05/2015 do Grupo Mercado Comum do Mercosul
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR - CAMEX, no uso da atribuição que lhe confere o § 3o do art. 5o do Decreto no 4.732, de 10 de junho de 2003, e com fundamento nos incisos XIV e XIX do art. 2o do mesmo diploma legal,
Considerando a Resolução no 05/15 do Grupo Mercado Comum - GMC, do MERCOSUL, e a Resolução CAMEX no 94, de 8 de dezembro de 2011, resolve, ad referendum do Conselho:
Art. 1o A Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM e as alíquotas do Imposto de Importação que compõem a Tarifa Externa Comum - TEC, de que trata o Anexo I da Resolução CAMEX nº 94,
de 2011, ficam alteradas na forma do Anexo a esta Resolução.
Art. 2o Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
IVAN RAMALHO
ANEXO
SITUAÇÃO ATUAL | MODIFICAÇÃO APROVADA |
NCM | DESCRIÇÃO | TEC % | NCM | DESCRIÇÃO | TEC % |
5402.47.00 | -- Outros, de poliésteres | 18 | 5402.47 | -- Outros, de poliésteres | |
| | | 5402.47.10 | Crus | 18 |
5402.47.20 | Ti n t o s | 18 |
5402.47.90 | Outros | 18 |