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IPI/Importação e Exportação

Prorrogada a redução tarifária para o código NCM 7601.10.00

Resolução Camex 68/2015

23/07/2015 09:49:21

RESOLUÇÃO 68 CAMEX, DE 22-7-2015
(DO-U DE 23-7-2015)
IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO – Redução

Prorrogada a redução tarifária para o código NCM 7601.10.00

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR - CAMEX, no uso da atribuição que lhe confere o § 3o do art. 5o do Decreto no 4.732, de 10 de junho de 2003, e com fundamento no inciso XIV do art. 2o do mesmo diploma legal,
Considerando o disposto na Decisão no 58/10 do Conselho Mercado Comum do MERCOSUL - CMC e na Resolução CAMEX no 94, de 8 de dezembro de 2011, resolve, ad referendum do Conselho:
Art. 1o Prorrogar, de 18 de agosto de 2015 até 17 de agosto de 2016, a redução tarifária referente ao código NCM 7601.10.00, incluído na LETEC pela Resolução CAMEX nº 61, de 5 agosto de 2014.
Parágrafo único O disposto no caput está limitado a uma quota de 650.000 (seiscentos e cinquenta mil) toneladas, computando-se nesse total as importações efetuadas ao amparo do parágrafo único do art. 1º da Resolução Camex no 61, de 2014.
Art. 2o No Anexo I da Resolução CAMEX no 94, de 2011, a alíquota correspondente ao código NCM 7601.10.00 permanece assinalada com o sinal gráfico "#" enquanto vigorar a referida redução tarifária.
Art. 3o A Secretaria de Comércio Exterior - SECEX, do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior - MDIC, editará norma complementar visando a estabelecer os critérios de alocação da quota mencionada no parágrafo único do art. 1º.
Art. 4o Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

IVAN RAMALHO

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