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Espírito Santo

Estado dispõe sobre o benefício fiscal para operações com produtos farmacêuticos

Decreto -R 3837/2015

24/07/2015 10:18:13

DECRETO 3.837-R, DE 23-7-2015
(DO-ES DE 24-7-2015)

REGULAMENTO - Alteração

Estado dispõe sobre o benefício fiscal para operações com produtos farmacêuticos
Esta modificação do Decreto 1.090-R, de 25-10-2002 – RICMS, dispõe sobre a prorrogação, até o dia 31-3-2016, da redução de base de cálculo do ICMS, para fins de apuração do imposto incidente nas operações sujeitas ao regime de substituição tributária, com os produtos farmacêuticos especificados.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual;
DECRETA:
Art. 1.º O art. 70 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo - RICMS/ES, aprovado pelo Decreto n.º 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 70. [...]
XXXII - até 31 de março de 2016, para fins de apuração do imposto incidente nas operações sujeitas ao regime de substituição tributária, observado o disposto na cláusula segunda do Convênio 76/94, em relação às operações com as mercadorias relacionadas no Anexo V, itens X, 1 a 17, e XXV a XXVII, nos percentuais abaixo relacionados, não podendo resultar em carga tributária efetiva inferior a sete por cento, dispensada a anulação do crédito do imposto, não se aplicando, cumulativamente, a redução prevista no referido Convênio:
a) quinze por cento, para medicamentos de referência;
b) trinta por cento, para medicamentos genéricos;
c) trinta por cento, para medicamentos similares; ou
d) dez por cento, nas operações com as mercadorias de que trata o caput, não relacionadas nas
alíneas a a c. ” (NR)
Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1.º
de agosto de 2015.

PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado
BRUNO PESSANHA NEGRIS
Secretário de Estado da Fazenda -
respondendo

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