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Espírito Santo

ES adia a vigência do Registro e Controle das Operações com Papel Imune

Decreto -R 3838/2015

24/07/2015 10:34:34

DECRETO 3.838-R, DE 23-7-2015
(DO-ES DE 24-7-2015)

RECOPI NACIONAL – Normas

ES adia a vigência do Registro e Controle das Operações com Papel Imune
Este Ato adia, para 1-10-2015, a vigência do Decreto 3.824-R, de 20-6-2015, que institui o Recopi Nacional a ser utilizado pelos estabelecimentos que realizem operações com papel destinado à impressão de livro, jornal ou periódico, observada a necessidade de credenciamento na Sefaz e no Recopi Nacional, o qual já pode ser providenciado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual;
DECRETA:
Art. 1.º O art. 3.º do Decreto n.º 3.824-R, de 30 de junho de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1.ºde outubro de 2015, exceto em relação ao disposto no art. 1.º, na parte que trata do art. 534-Z-Z-F do RICMS/ES.” (NR)
Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado
BRUNO PESSANHA NEGRIS
Secretário de Estado da Fazenda
respondendo

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