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Minas Gerais

Governo concede diferimento do ICMS para saídas de café em grão destinadas à Conab

Decreto 46806/2015

29/07/2015 10:42:33

DECRETO 46.806, DE 28-7-2015
(DO-MG DE 29-7-2015)

REGULAMENTO – Alteração

Governo concede diferimento do ICMS para saídas de café em grão destinadas à Conab
Esta alteração do Decreto 43.080, de 13-12-2002, concede o diferimento do imposto nas saídas realizadas até 30-6-2016 com destino à Companhia Nacional de Abastecimento.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975,
DECRETA:
Art. 1º A Parte 1 do Anexo II do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, fica acrescida do item 92, com a seguinte redação:

92

Saída de café em grão do estoque mantido pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento promovida pelo Fundo de Defesa da Economia Cafeeira (FUNCAFÉ), realizada até 30 de junho de 2016, com destino à Companhia Nacional de Abastecimento (CONAB).

92.1

O diferimento de que trata este item aplica-se também nas transferências da mercadoria entre estabelecimentos da CONAB, observado o prazo estabelecido no subitem 92.2.

92.2

O diferimento de que trata este item encerra-se, além das hipóteses previstas no art. 12 deste Regulamento, no dia seguinte ao prazo de setecentos e vinte dias, contado da primeira entrada da mercadoria em estabelecimento da CONAB.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL

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