AJUSTE SINIEF 3, DE 27-7-2015
(DO-U DE 30-7-2015)
REGIME ESPECIAL – Concessão
Alteradas disposições do regime especial de emissão da NF-e para remessas
de implantes e próteses médico-hospitalares
Altera o Ajuste Sinief 11, de 15-8-2014, para estabelecer que o regime especial de emissão da NF-e nas remessas internas e interestaduais de produtos médico-hospitalares relacionados a implantes e próteses não se aplica aos medicamentos utilizados em ato cirúrgico por hospitais ou clínicas, com efeitos a partir de 1-9-2015.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ e o Secretário da Receita Federal do Brasil, na 244ª reunião extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, realizada em Brasília, DF, no dia 27 de julho de 2015, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte
AJUSTE
Cláusula primeira O caput da cláusula primeira do Ajuste SINIEF 11/14, de 15 de agosto de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Cláusula primeira Fica instituído regime especial na remessa interna e interestadual de produtos médico-hospitalares, exceto medicamentos, relacionados a implantes e próteses médico-hospitalares, para utilização em ato cirúrgico por hospitais ou clínicas.".
Cláusula segunda Este ajuste entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao de sua publicação.