CONVENIO ICMS 62, DE 27-7-2015
(DOU DE 30-7-2015)
ECF – EQUIPAMENTO EMISSOR DE CUPOM FISCAL - Análise
Confaz altera procedimentos de análise de ECF para apuração de irregularidades
Altera o Convênio ICMS 137, de 15-12-2006, que dispõe sobre normas e procedimentos relativos à análise de equipamento Emissor de Cupom Fiscal e à apuração de irregularidade no seu funcionamento, com efeitos a partir de 1-9-2015.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 244ª reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 27
de julho de 2015, tendo em vista o disposto nos arts.102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte
CONVÊNIO
Cláusula primeira Fica alterado o inciso III do § 1º da cláusula quarta do Convênio ICMS 137/06, de 5 de dezembro de 2014,
que passa a vigorar com a seguinte redação:
"III - ser Fundação pública ou privada, sem fins lucrativos, reconhecida como de Utilidade Pública Municipal, Estadual, Distrital
ou Federal e ser credenciada para atuar no âmbito de pelo menos uma das entidades especificadas nos incisos I e II.".
Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir
do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da publicação.