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SC poderá conceder crédito presumido do ICMS para aquisições de biogás e biometano

Convênio ICMS 63/2015

30/07/2015 10:14:37

CONVENIO ICMS 63, DE 27-7-2015
(DOU DE 30-7-2015)
 
CRÉDITO PRESUMIDO - Concessão

SC poderá conceder crédito presumido do ICMS para aquisições de biogás e biometano
Autoriza o Estado de Santa Catarina a conceder crédito presumido na aquisição interna de biogás e biometano, com efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da ratificação. 
 
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 244ª reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 27de julho de 2015, tendo em vista na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte 
CONVÊNIO
Cláusula primeira Fica o Estado de Santa Catarina autorizado a conceder crédito presumido de até 12% (doze por cento) calculado sobre o valor das aquisições internas de biogás e biometano.
Parágrafo único. O benefício previsto no caput será fruído em substituição aos créditos de ICMS relativos à aquisição de matéria-prima e insumos.
Cláusula segunda O disposto na cláusula primeira aplica-se somente nas aquisições internas realizadas pela SCGAS - Companhia de Gás de Santa Catarina, empresa responsável pela distribuição do gás natural canalizado no Estado de Santa Catarina.
Cláusula terceira Este convênio entra em vigor na da data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da ratificação.

 

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