CONVENIO ICMS 64, DE 27-7-2015
(DOU DE 30-7-2015)
ISENÇÃO - Embalagem de Agrotóxico
Piauí é autorizado a conceder isenção de ICMS para embalagens usadas de agrotóxicos
Estado do Piauí adere às disposições do Convênio ICMS 51, de 23-7-99, que trata da isenção nas operações com embalagens de agrotóxicos, com efeitos a partir de 1-9-2015.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 244ª reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 27
de julho de 2015, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte
CONVÊNIO
Cláusula primeira Fica o Estado do Piauí incluído nas disposições do Convênio ICMS 51/99, de 23 de julho de 1999.
Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir
do primeiro dia do segundo mês subsequente ao de sua publicação.