x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Rio de Janeiro

Prefeitura concede regime especial para emissão da NFS-e na intermediação de serviços pela internet

Resolução SMF 2862/2015

30/07/2015 10:21:15

RESOLUÇÃO 2.862 SMF, DE 29-7-2015
(DO-MRJ DE 30-7-2015)

NOTA CARIOCA – Normas – Município do Rio de Janeiro

Prefeitura do Rio concede regime especial para emissão da NFS-e na intermediação de serviços pela internet
Este Ato que altera a Resolução 2.617 SMF, de 17-5-2010, que dispõe sobre a emissão da Nota Carioca, estabelece que na atividade de intermediação de serviços realizada exclusivamente pela internet para aproximar pessoas físicas, deverá ser emitida uma NFS-e – NOTA CARIOCA por mês, no valor total das comissões recebidas, devendo ser mantido à disposição do Fisco relatório demonstrativo das operações realizadas.


O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO que a atividade de intermediação de serviços realizada exclusivamente pela internet para aproximar pessoas físicas vem crescendo e fazendo surgir novas pequenas empresas no mercado, o que deve ser estimulado pelo Município através, entre outras coisas, da simplificação das obrigações tributárias acessórias impostas a essas novas pequenas empresas;
CONSIDERANDO que a Administração Tributária deve agir no sentido de exigir dos contribuintes o cumprimento de obrigações acessórias as menos onerosas possíveis,
RESOLVE:
Art. 1º O art. 10 da Resolução SMF nº 2.617, de 17 de maio de 2010, passa a vigorar com os seguintes acréscimos:
“Art. 10 (...)
(...)
§ 4º (...)
(...)
X – intermediação de serviços entre pessoas físicas, realizada exclusivamente pela internet.
(...)
§ 16 No caso do inciso X do § 4º, deverá ser emitida uma NFS-e – NOTA CARIOCA por mês, no valor total das comissões recebidas, devendo ser mantido à disposição da Administração Tributária relatório demonstrativo das operações realizadas. (NR)”
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor no primeiro dia do segundo mês seguinte ao de sua publicação.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.