x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Todos os Estados

RS é incluído nas disposições da substituição tributária para produtos farmacêuticos

Convênio ICMS 67/2015

30/07/2015 10:26:22

CONVENIO ICMS 67, DE 27-7-2015 
(DOU DE 30-7-2015)
 
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Medicamentos

RS é incluído nas disposições da substituição tributária para produtos farmacêuticos
Estado do Rio Grande do Sul adere ao Convênio ICMS 76, de 30-6-94, relativamente à substituição tributária nas operações com produtos farmacêuticos listados no item III do Anexo Único, com efeitos a partir de 1-8-2015. 
 
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 244ª reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 27 de julho de 2015, tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei Complementar n° 87, de 13 de setembro de 1996, e nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei n° 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte 
C O N V Ê N I O
Cláusula primeira Fica o Estado do Rio Grande do Sul incluído nas disposições do Convênio ICMS 76/94, de 30 de junho de 1994, relativamente às operações com os produtos relacionados no item III do Anexo Único do mencionado convênio.
Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do mês subsequente ao da sua publicação.
 
 

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.