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Aprovado novo percentual de redução do ICMS para TV por assinatura no Rio Grande do Sul

Convênio ICMS 69/2015

30/07/2015 10:31:43

CONVENIO ICMS 69, DE 27-7-2015 
(DOU DE 30-7-2015)
 
BASE DE CÁLCULO - Redução

Aprovado novo percentual de redução do ICMS para TV por assinatura no Rio Grande do Sul
Altera o Convênio ICMS 54, de 28-7-99, que autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a conceder redução da base de cálculo do ICMS nas prestações de serviço de televisão por assinatura, aprovando novo percentual de redução a partir de 1-1-2016, com vigência na data da publicação de sua ratificação nacional. 

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 244ª reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 27
de julho de 2015, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte:
CONVÊNIO
Cláusula primeira Fica alterado o caput da cláusula primeira do Convênio ICMS 54/99, de 28 de julho de 1999, que passa a
vigorar com a seguinte redação:
"Cláusula primeira Fica o Estado o Estado do Rio Grande do Sul autorizado a conceder redução da base de cálculo do ICMS nas
prestações de serviço de televisão por assinatura, de tal forma que a incidência do imposto resulte no percentual mínimo de 12% (doze por cento) até 31 de dezembro de 2015 e de 15% (quinze por cento) a partir de 1º de janeiro de 2016.".
Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação da sua ratificação nacional no Diário Oficial da União. 

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