CONVENIO ICMS 71, DE 27-7-2015
(DOU DE 30-7-2015)
CRÉDITO PRESUMIDO - Concessão
Alterado crédito presumido do ICMS para execução do Programa Luz para Todos em Santa Catarina
Altera o Convênio ICMS 25, de 22-4-2015, que dispõe sobre a concessão de crédito presumido para a execução do Programa Luz para Todos no Estado de Santa Catarina, com vigência na data da publicação de sua ratificação nacional.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 244ª reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 27
de julho de 2015, tendo em vista na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
CONVÊNIO
Cláusula primeira A cláusula segunda do Convênio ICMS 25/15, de 22 de abril de 2015 passa a vigorar com seguinte redação:
"Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União,
produzindo efeitos para os recolhimentos efetuados a partir do mês de abril de 2015."
Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União.