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Confaz altera regras de parcelamento de ICMS para contribuintes do Ceará

Convênio ICMS 72/2015

30/07/2015 10:59:15

CONVENIO ICMS 72, DE 27-7-2015 
(DOU DE 30-7-2015)
 
DÉBITO FISCAL - Parcelamento

Confaz altera regras de parcelamento de ICMS para contribuintes do Ceará
Altera o Convênio ICMS 89, de 26-7-2013, que autoriza o Estado do Ceará a dispensar ou reduzir juros, multas e demais acréscimos mediante parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICMS, com vigência na data da publicação de sua ratificação nacional. 

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 244ª reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 27
de julho de 2015, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte:
Cláusula primeira Os inciso II a IV do caput da cláusula segunda do Convênio ICMS 89/13 passam a vigorar com as seguintes
redações:
"II - em até 36 (trinta e seis) parcelas mensais e sucessivas, com redução de até 90% (noventa por cento) das multas punitivas,
moratórias e dos juros de mora;
III - em até 60 (sessenta) parcelas mensais e sucessivas, com redução de até 80% (oitenta por cento) das multas punitivas, moratórias e dos juros de mora;
IV - em até 120 (cento e vinte) parcelas mensais e sucessivas, com redução de até 60% (sessenta por cento) das multas punitivas, moratórias e dos juros de mora.".
Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

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