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Prorrogado prazo para quitação de débitos de ICMS com descontos no Estado do Piauí

Convênio ICMS 74/2015

30/07/2015 11:09:11

CONVENIO ICMS 74, DE 27-7-2015 
(DOU DE 30-7-2015)
- c/Retificação no DO-U de 18-8-2015 -
 
DÉBITO FISCAL - Parcelamento

Prorrogado prazo para quitação de débitos de ICMS com descontos no Estado do Piauí
Altera o Convênio ICMS 121, de 11-10-2013, que autoriza o Estado do Piauí a dispensar ou reduzir juros, multas e demais acréscimos legais previstos na legislação tributária, e a conceder parcelamento de débito fiscal, relacionados com o ICMS, com vigência desde 30-7-2015. 
 
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 244ª reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 27 de julho de 2015, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975resolve celebrar o seguinte
CONVÊNIO
Cláusula primeira Os dispositivos a seguir indicados do Convênio 121/13, de 11 de outubro de 2013, passam vigorar com as seguintes redações:
I - o caput e a alínea "a" do inciso II do caput da cláusula segunda:
" II - 31 de dezembro de 2015, poderá ser pago com redução de:
100 % (cem por cento) dos juros e das multas punitivas e moratórias, se recolhido em parcela única até 31 de dezembro de 2015;"
II - o caput do inciso II do § 1º da cláusula segunda: 
"II - 31 de dezembro de 2015, poderá ser pago:" 
III - o § 2º da cláusula quarta:
"§ 2º A legislação do Estado fixará o prazo máximo de opção do contribuinte, que não poderá exceder a 31 de dezembro de 2015."
Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação 

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