CONVENIO ICMS 75, DE 27-7-2015
(DOU DE 30-7-2015)SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Restituição
SC adere à norma para restituição de ICMS devido por substituição tributária
Estado de Santa Catarina adere à norma para restituição de ICMS devido por substituição tributária, de que trata o Convênio ICMS 13, de 21-3-97, com vigência desde 30-7-2015.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na
sua 244ª reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 27
de julho de 2015, tendo em vista o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966),
resolve celebrar o seguinte
CONVÊNIO
Cláusula primeira Fica o Estado de Santa Catarina incluído nas disposições do Convênio ICMS 13/97, de 21 de março de 1997.
Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.