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Minas Gerais

RICMS é alterado para dispor sobre a transferência de crédito presumido por produtor rural

Decreto 46810/2015

31/07/2015 12:04:53

DECRETO 46.810, DE 29-7-2015
(DO-MG DE 30-7-2015)

REGULAMENTO – Alteração

RICMS é alterado para dispor sobre a transferência de crédito presumido por produtor rural
Esta alteração do Decreto 43.080, de 13-12-2002, dispõe sobre as normas para transferência de crédito presumido do ICMS nas operações realizadas por produtor rural pessoa física.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, DECRETA:
Art. 1º O art. 75 do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 75.................................................................................................
§ 17...................................................................................................
I - o crédito presumido poderá ser transferido pelo produtor rural pessoa física, condicionado ao efetivo ressarcimento, em moeda corrente, mercadorias ou serviços, do valor a ele correspondente;
........................................................................................................
§ 18.....................................................................................................
I - o crédito presumido poderá ser transferido pelo produtor rural pessoa física, ao estabelecimento exportador, condicionado ao efetivo ressarcimento, em moeda corrente, mercadorias ou serviços, do valor a ele correspondente;
...................................................................................................” (nr)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL

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