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São Paulo

Prefeito dispõe sobre a suspensão do prazo para apresentação de impugnação de auto de infração

Decreto 56303/2015

03/08/2015 09:55:35

DECRETO 56.303, DE 31-7-2015
(DO-MSP DE 1-8-2015)

PROCESSO ADMINISTRATIVO-FISCAL – Alteração das Normas – Município de São Paulo

Prefeito dispõe sobre a suspensão do prazo para apresentação de impugnação de auto de infração
Este Ato acrescenta ao Decreto 50.895, de 1-10-2009 - Regulamento do Processo Administrativo Fiscal, dispositivo que trata da suspensão do prazo para a apresentação de impugnação a auto de infração, notificação de lançamento e recursos, no período de 20 de dezembro a 10 de janeiro do ano seguinte.


FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, à vista da alteração introduzida na Lei nº 14.107, de 12 de dezembro de 2005, pela Lei nº 16.220, de 17 de junho de 2015,
D E C R E T A:
Art. 1º O Regulamento do Processo Administrativo Fiscal constante do Anexo Único do Decreto nº 50.895, de 1º de outubro de 2009, passa a vigorar acrescido do artigo 42-A, com a seguinte redação:
“Art. 42-A. Os prazos para apresentação de impugnação de auto de infração e de notificação de lançamento e para interposição de recursos, previstos neste regulamento, ficam suspensos nos dias compreendidos entre 20 (vinte) de dezembro e 10 (dez) de janeiro, inclusive, recomeçando a correr pelo que lhes sobejar a partir do primeiro dia útil seguinte.” (NR)
Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

FERNANDO HADDAD, PREFEITO

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