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Minas Gerais

Divulgados valores para cálculo do ICMS-ST sobre operações com cerveja

Portaria Sutri 480/2015

03/08/2015 10:21:01

PORTARIA 480 SUTRI, DE 31-7-2015
(DO-MG DE 1-8-2015)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – Bebida

Divulgados valores para cálculo do ICMS-ST sobre operações com cerveja
Esta alteração da Portaria 474 Sutri, de 26-6-2015, inclui novos itens na relação de preços médios ponderados a consumidor final utilizados no cálculo da substituição tributária nas operações com cerveja e chope.

O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, "b", 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080 , de 13 de dezembro de 2002,
Resolve:
Art. 1º O Anexo I da Portaria SUTRI nº 474, de 26 de junho de 2015, fica acrescido dos seguintes itens:
"

636

Lata 269ml

Rio Claro Pilsen

44

0,89

637

Lata 350ml

Rio Claro Pilsen

44

1,09

638

Lata 473ml

Rio Claro Pilsen

44

1,59

639

vidro Descartável - 330ml

Proibida Puro Malte Extra

10

3,29

640

vidro Descartável - 600ml

Proibida Puro Malte Extra

10

6,99

641

Lata 269ml

1500 Puro Malte

11

1,55

642

Lata 269ml

Burguesa

11

1,32


".
Art. 2º O Anexo III da Portaria SUTRI nº 474, de 26 de junho de 2015, fica acrescido do seguinte item:
"

44

03.476.811

Dia Brasil Sociedade Ltda.

".
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação

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