PORTARIA 481 SUTRI, DE 31-7-2015
(DO-MG DE 1-8-2015)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – Bebida
Aprovados novos valores para cálculo do ICMS-ST para operações com bebidas quentes
Esta alteração da Portaria 477 Sutri, de 14-7-2015, divulga preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas alcoólicas que especifica.
O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, "b", 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
Resolve:
Art. 1º O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 477, de 14 de julho de 2015, fica acrescido dos seguintes subitens:
"
(.....) | (.....) | (.....) | (.....) |
3.28 | Slavya | vidro de 271 a 375 ml | 2,49 |
(.....) | (.....) | (.....) | (.....) |
17.2.36 | Slavya | de 671 a 1000 ml | 13,99 |
(.....) | (.....) | (.....) | (.....) |
".
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação