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Minas Gerais

Aprovados novos valores para cálculo do ICMS-ST para operações com bebidas quentes

Portaria Sutri 481/2015

03/08/2015 10:38:58

PORTARIA 481 SUTRI, DE 31-7-2015
(DO-MG DE 1-8-2015)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – Bebida

Aprovados novos valores para cálculo do ICMS-ST para operações com bebidas quentes
Esta alteração da Portaria 477 Sutri, de 14-7-2015, divulga preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas alcoólicas que especifica.

O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, "b", 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
Resolve:
Art. 1º O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 477, de 14 de julho de 2015, fica acrescido dos seguintes subitens:
"

(.....)

(.....)

(.....)

(.....)

3.28

Slavya

vidro de 271 a 375 ml

2,49

(.....)

(.....)

(.....)

(.....)

17.2.36

Slavya

de 671 a 1000 ml

13,99

(.....)

(.....)

(.....)

(.....)

".
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação

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