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Legislação Comercial

Instrução CVM 393/2003

04/06/2005 20:09:52

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
FUNDO DE INVESTIMENTO
Regulamentação

A Instrução 393 CVM, de 22-7-2003, publicada na página 8 do DO-U, Seção 1, de 28-7-2003, e retificada no Diário Oficial de 1-8-2003, modifica as normas que regulamentam a constituição e o funcionamento de Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC) e de Fundos de Investimento em Quotas de Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FICFIDC).
O referido ato, cujas normas entram em vigor no prazo de 30 dias, contados após 28-7-2003, acrescenta os artigos 18-A, 18-B e 60-A, e altera os artigos 2º, 3º, 6º, 8º, 9º, 11, 12, 14, 15, 16, 17, 20, 23, 24, 31, 38, 40, 45, 46, 55 e 56 da Instrução 356 CVM, de 17-12-2001 (Informativo 53/2001).

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