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Ratificado Ato que prorroga a isenção do ICMS com equipamentos para o aproveitamento de energia

Ato Declaratório CONFAZ 25/2017

30/11/2017 10:01:21

ATO DECLARATÓRIO 25 CONFAZ, DE 29-11-2017
(DO-U DE 30-11-2017)

CONVÊNIO – Ratificação

Ratificado Ato que prorroga a isenção do ICMS com equipamentos para o aproveitamento de energia
Este Ato ratifica o Convênio ICMS 156, de 10-11-2017, que prorroga, até 31-12-2028, as disposições previstas no Convênio ICMS 101/97, relativamente a concessão da isenção do ICMS nas operações com equipamentos e componentes para o aproveitamento das energias solar e eólica.


O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X, do art. 5°, e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificado o Convênio ICMS a seguir identificado, celebrado na 291ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 10 de novembro de 2017:
Convênio ICMS 156/17 - Prorroga o Convênio ICMS 101/97, que concede isenção do ICMS nas operações com equipamentos e componentes para o aproveitamento das energias solar e eólica que especifica.

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA

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