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Estabelecida norma para entrega de arquivo eletrônico por prestador de serviço de comunicação

Ato COTEPE/ICMS 74/2017

30/11/2017 10:11:45

ATO 74 COTEPE/ICMS, DE 22-11-2017
(DO-U DE 30-11-2017)

SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO – Arquivo Eletrônico

Estabelecida norma para entrega de arquivo eletrônico por prestador de serviço de comunicação
Este Ato dispõe sobre a uniformização de arquivo eletrônico auxiliar nas prestações inerentes ao plano de serviço telefônico corporativo, familiar ou similares, que será entregue por empresas de telecomunicação.


O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, torna público que a Comissão, na 170ª Reunião Ordinária realizada nos dias 21, 22, e 24 de novembro de 2017, em Brasília, DF, decidiu:
Art. 1º Fica instituído, nos termos do Anexo Único deste ato, o Manual de Orientação do Leiaute do arquivo referentes aos terminais telefônicos dos planos de prestações de serviços telefônicos corporativos, familiares ou similares, em substituição à sistemática estabelecida no subitem 5.2.5.2. do Anexo Único do Convênio ICMS 115/03, de 12 de dezembro de 2003.
Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da publicação.

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA

ANEXO ÚNICO

MANUAL DE ORIENTAÇÃO DO LEIAUTE DO ARQUIVO REFERENTE AOS TERMINAIS TELEFÔNICOS DOS PLANOS DE PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS TELEFÔNICOS CORPORATIVOS, FAMILIARES OU SIMILARES

Apresentação:

Este manual visa estabelecer procedimentos para apresentação de informações em meio eletrônico, pelas empresas de telecomunicação, em substituição ao procedimento estabelecido no subitem 5.2.5.2. do Anexo Único do Convênio ICMS 115/2003, relativamente aos terminais telefônicos dos planos de prestações de serviços telefônicos corporativos, familiares ou similares.

Dados Técnicos da Geração dos Arquivos

Formato do Arquivo

Formatação: compatível com MS-DOS;

Tamanho do arquivo: 189 bytes, acrescidos de CR/LF (Carriage Return/Line Feed) ao final de cada registro;

Organização: seqüencial;

Codificação: ASCII.

Formato dos Campos

Numérico (N): sem sinal, não compactado, suprimido o ponto e a vírgula. Alinhado à direita, com zeros à esquerda. Datas devem ser preenchidas no formato ano, mês e dia (AAAAMMDD). Na ausência de informação, o campo deverá ser preenchido com zeros;

Alfanumérico (X): letras, números e caracteres especiais válidos. Alinhado à esquerda, com posições não significativas em branco. Na ausência de informação, o campo deverá ser preenchido com brancos.

Identificação do Arquivo

Os arquivos serão identificados no formato:

NOME DO ARQUIVO

UU

CCCCCCCCCCCCCC

MM

SSS

ANO

MM

Snn

T

UF

CNPJ

MODELO

SÉRIE

ANO

MÊS

STATUS

TIPO


UF (UF) - sigla da unidade federada do emitente dos documentos fiscais;

CNPJ – preencher com o CNPJ do contribuinte emitente dos documentos fiscais;

Modelo (MM) - modelo dos documentos fiscais;

Série (SSS) - série dos documentos fiscais;

Ano de emissão do documento fiscal;

Mês (MM) - mês do período de apuração dos documentos fiscais;

Status (Snn) - indica se o arquivo é normal (N) ou substituto (S). Em caso de arquivo substituto, deverá ser indicado o número sequencial com dois dígitos (“nn”) do arquivo substituto, iniciando em “01”. Caso se trate de arquivo normal, preencher com “01”;

Tipo (T) – deverá ser preenchido com a letra “T” de terminal.

Geração dos Arquivos:

Os arquivos devem ser gerados mensalmente, devendo ser apresentado aos Fiscos em conformidade com a legislação prevista no Estado contendo apenas as informações referentes ao terminal principal e aos terminais vinculados;

 
Apresentação dos Arquivos

Da entrega em meio óptico não regravável:

Os arquivos serão gravados em mídia não regravável (CD-R ou DVD-R) e deverão ser entregues às Unidades Federadas, nos prazos e condições dispostos em legislação interna, acompanhados de duas vias, preenchidas e assinadas por representante legal, de Recibo de Entrega;

Da entrega por transmissão eletrônica de dados:

Ao critério de cada unidade federada e conforme orientações previstas em legislação interna, a entrega dos arquivos, mantidos em meio óptico, poderá ser realizada mediante transmissão eletrônica de dados.

Conservar o arquivo pelo prazo decadencial, para apresentação ao fisco quando exigido;

Leiaute do Arquivo

O arquivo deve ser composto por registros que contenham as seguintes informações:

INFORMAÇÃO DO ARQUIVO


CONTEÚDO

TAM

P

INIC

P FINAL

FORMATO

1

CNPJ DO EMITENTE

14

1

14

X

2

CNPJ OU CPF

14

15

28

X

3

IE

14

29

42

X

4

RAZÃO SOCIAL

35

43

77

X

5

UF

2

78

79

X

6

DATA EMISSÃO

8

80

87

N

7

MODELO NF

2

88

89

N

8

SÉRIE

3

90

92

X

9

NÚMERO NF

9

93

101

N

10

CODIGO DE AUTENTICAÇÃO DIGITAL  DOCUMENTO FISCAL

32

102

133

X

11

NÚMERO OU CÓDIGO DA FATURA COMERCIAL

20

134

153

X

12

NÚMERO DO TERMINAL TELEFÔNICO PRINCIPAL

12

154

165

X

13

NÚMERO DO TERMINAL TELEFÔNICO

12

166

177

X

14

VALOR TOTAL DA FATURA

12

178

189

N

TOTAL

 

 

 

 

 


Preenchimento dos campos:

4.2.1. Campo 01 - Informar o CNPJ do emitente do documento fiscal.

4.2.2. Campo 02 -  Informar o CNPJ ou CPF do tomador. Em se tratando de pessoa não obrigada à inscrição no CNPJ ou CPF, preencher o campo com zeros;

4.2.3. Campo 03 - Informar a Inscrição Estadual do tomador. Em se tratando de pessoa não obrigada à inscrição estadual, preencher o campo com a expressão “ISENTO”;

4.2.4. Campo 04 - Informar a Razão Social, denominação ou nome do tomador;

4.2.5. Campo 05 - Informar a sigla da UF da localização do tomador dos serviços de comunicação/telecomunicação. Em se tratando de operações com exterior, preencher o campo com a expressão “EX”;

4.2.6. Campo 06 - Informar a Data de Emissão do documento fiscal no formato AAAAMMDD;

4.2.7. Campo 07 - Informar o modelo do documento fiscal, conforme código da tabela de documentos fiscais, do item 11.4 do Anexo Único do Convênio ICMS 115/2003;

4.2.8. Campo 08 - Informar a Série do documento fiscal, que deverá conter, no mínimo, uma letra não acentuada, ou um algarismo de 1 a 9 e ter seu preenchimento iniciado a partir da esquerda (exemplo: “A “, e não “ A”), observando o seguinte:

4.2.8.1. Os caracteres válidos para identificação da série dos documentos fiscais são:

4.2.8.2. Algarismos (“1234567890”);

4.2.8.3. Letras não acentuadas (“abcdefghijklmnopqrstuvwxyz”, ou “ABCDEFGHIJKLMNOPQRSTUVWXYZ”);

4.2.8.4. Hífen, espaço em branco (“-“, “ “);

4.2.8.5. O primeiro caractere não pode ser hífen ou espaço em branco (“-“, “ “);

4.2.8.6. Utilizar a letra “U” para indicar a série única.

4.2.9. Campo 9 - Informar o número seqüencial atribuído pelo sistema eletrônico de processamento de dados ao documento fiscal. O campo deverá ser alinhado à direita com as posições não significativas preenchidas com zeros;

4.2.10. Campo 10 - Informar o código de autenticação digital obtido por meio da aplicação do algoritmo MD5, previsto no item 5.2.2.5. do Anexo Único do Convênio ICMS 115/2003;

4.2.11. Campo 11 - Informar o número ou o código da fatura comercial, atribuído pelo sistema de faturamento do emitente.

4.2.12. Campo 12 - Informar o número do terminal telefônico principal do plano, contendo a localidade de registro e o número no formato “LLNNNNNNNN”, onde “LL” é o código da localidade e “NNNNNNNN”, o número de identificação do terminal telefônico principal. No caso de número de identificação do terminal com 9 (nove) dígitos, utilizar o formato “LLNNNNNNNNN”.

4.2.13. Campo 13 - Informar o número do terminal telefônico vinculado ao terminal principal do plano, contendo a localidade de registro e o número no formato “LLNNNNNNNN”, onde “LL” é o código da localidade e “NNNNNNNN”, o número de identificação do terminal telefônico vinculado. No caso de número de identificação do terminal com 9 (nove) dígitos, utilizar o formato “LLNNNNNNNNN”.

4.2.14. Campo 14 – Informar o valor total da fatura comercial, com 2 decimais.

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