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Legislação Comercial

Portaria INMETRO 121/2003

04/06/2005 20:09:52

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
PESOS E MEDIDAS
Acondicionamento

A Portaria 121 INMETRO, de 18-7-2003, publicada na página 48 do DO-U, Seção 1, de 22-7-2003, estabelece que o acondicionamento de erva mate para chimarrão deve obedecer aos seguintes valores para o peso líquido: 100g, 250g, 500g e 1kg.
A erva mate para chimarrão pode ser comercializada em outras quantidades se estiver acondicionada em saquinhos/sachês ou se o seu peso líquido for superior a 1kg.
Para os fins do disposto anteriormente, considera-se saquinho, ou sachê a embalagem que contenha até 10g de erva mate para chimarrão.
O referido Ato revoga a Portaria 73 INMETRO, de 14-4-93 (Informativo 15/93).

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