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Legislação Comercial

Resolução Normativa ANS-DC 42/2003

04/06/2005 20:09:52

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
PLANOS DE SAÚDE
Normas

A Resolução Normativa 42 ANS-DC, de 4-7-2003, publicada na página 45 do DO-U, Seção 1, de 7-7-2003, obriga as operadoras de planos privados de assistência à saúde e as seguradoras especializadas em saúde a ajustarem as condições de prestação de serviços pelas entidades hospitalares, vinculadas aos planos privados de assistência à saúde que operam mediante contrato, que deverá estabelecer com clareza as condições para a sua execução, expressas em cláusulas que definam os direitos, obrigações e responsabilidades das partes, aplicando-se-lhes os princípios da teoria geral dos contratos.
As operadoras juntamente com as entidades hospitalares deverão proceder à revisão de seus instrumentos jurídicos atualmente em vigor, a fim de adaptá-los ao disposto anteriormente, no prazo de 180 dias, contados a partir de 7-7-2003.

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