Legislação Comercial
INFORMAÇÃO
OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
PLANOS DE SAÚDE
Normas
A Resolução Normativa 42 ANS-DC, de 4-7-2003, publicada na página
45 do DO-U, Seção 1, de 7-7-2003, obriga as operadoras de planos privados
de assistência à saúde e as seguradoras especializadas em saúde
a ajustarem as condições de prestação de serviços pelas
entidades hospitalares, vinculadas aos planos privados de assistência à
saúde que operam mediante contrato, que deverá estabelecer com clareza
as condições para a sua execução, expressas em cláusulas
que definam os direitos, obrigações e responsabilidades das partes,
aplicando-se-lhes os princípios da teoria geral dos contratos.
As operadoras juntamente com as entidades hospitalares deverão proceder
à revisão de seus instrumentos jurídicos atualmente em vigor,
a fim de adaptá-los ao disposto anteriormente, no prazo de 180 dias, contados
a partir de 7-7-2003.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.