Legislação Comercial
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OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
PLANOS DE SAÚDE
Prestadores de Serviços
A Resolução
Normativa 44 ANS-DC, de 24-7-2003, publicada na página 20 do DO-U, Seção
1, de 28-7-2003, proíbe, em qualquer situação, a exigência
de caução, depósito de qualquer natureza, nota promissória
ou quaisquer outros títulos de crédito, por parte dos prestadores
de serviços contratados, credenciados, cooperados ou referenciados das
Operadoras de Planos de Assistência à Saúde e Seguradoras
Especializadas em Saúde, no ato ou anteriormente à prestação
do serviço.
De acordo com o referido ato, a responsabilidade pela recepção,
instrução e encaminhamento das denúncias sobre a prática
dos atos previstos anteriormente, ficará a cargo da Comissão Especial
Permanente, ora instituída.
As denúncias instruídas pela Comissão Especial Permanente
serão remetidas ao Ministério Público Federal para apuração,
sem prejuízo das demais providências previstas nesta Resolução.
Os processos encaminhados ao Ministério Público Federal serão
disponibilizados para orientação dos consumidores no site da ANS,
www.ans.gov.br.
A ANS informará à operadora do usuário reclamante quanto
às denúncias relativas a prestador de sua rede, bem como a todas
as demais operadoras que se utilizem do referido prestador, para as providências
necessárias.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.