Legislação Comercial
INFORMAÇÃO
OUTROS
ASSUNTOS FEDERAIS
SIMPLES
Apuração
A Instrução
Normativa 345 SRF, de 28-7-2003, publicada na página 37 do DO-U, Seção
1, de 8-8-2003, estabelece que a pessoa jurídica optante pelo SIMPLES,
que adotar o critério de reconhecimento de suas receitas à medida
do recebimento e, por opção ou obrigatoriedade, passar a adotar
o critério de reconhecimento de suas receitas, segundo o regime de competência,
deverá reconhecer, no mês de dezembro do ano-calendário
anterior àquele em que ocorrer a mudança de regime, as receitas
auferidas e ainda não recebidas.
A pessoa jurídica obrigatoriamente excluída do SIMPLES durante
o ano-calendário deverá oferecer à tributação
as receitas auferidas e ainda não recebidas, no mês anterior àquele
em que operarem os efeitos da exclusão do Sistema.
A íntegra da Instrução Normativa 345 SRF/2003 encontra-se
divulgada neste Informativo no Colecionador de IR.
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