Legislação Comercial
INFORMAÇÃO
OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
SIMPLES
Opção
A Superintendência Regional da Receita Federal, 9ª Região Fiscal,
aprovou a seguinte ementa da Solução de Consulta 44, de 24-3-2002,
publicada na página 19 do DO-U, Seção 1, de 8-5-2003: Estão
impedidas de optar pelo SIMPLES as pessoas jurídicas que prestam serviços
de assessoramento empresarial na área industrial, compreendendo: recebimento
e entrega de máquinas, peças e materiais para montagem, controle de
cumprimento de cronograma e controle de pessoal necessário para atendimento
dos prazos do empreendimento industrial, uma vez que esses assemelham-se aos
de administração.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 9.317/96, artigo 9º, inciso XIII.
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