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Legislação Comercial

Solução de Consulta SRRF-9ª RF 44/2003

04/06/2005 20:09:52

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
SIMPLES
Opção

A Superintendência Regional da Receita Federal, 9ª Região Fiscal, aprovou a seguinte ementa da Solução de Consulta 44, de 24-3-2002, publicada na página 19 do DO-U, Seção 1, de 8-5-2003: “Estão impedidas de optar pelo SIMPLES as pessoas jurídicas que prestam serviços de assessoramento empresarial na área industrial, compreendendo: recebimento e entrega de máquinas, peças e materiais para montagem, controle de cumprimento de cronograma e controle de pessoal necessário para atendimento dos prazos do empreendimento industrial, uma vez que esses assemelham-se aos de administração.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 9.317/96, artigo 9º, inciso XIII.”

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