Legislação Comercial
INFORMAÇÃO
OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
SIMPLES
Opção
A Superintendência
Regional da Receita Federal, 6ª Região Fiscal, aprovou a seguinte
ementa da Solução de Consulta 77, de 21-5-2003, publicada na página
17 do DO-U, Seção 1, de 25-6-2003:
“OPÇÃO. A pessoa jurídica que tenha por objeto social
a exploração de estacionamento para veículos automotores,
desde que atendidas as demais exigências legais pertinentes à matéria,
pode optar pelo Sistema, não sendo considerada aquela atividade (serviços
de estacionamento para veículos automotores) como de locação
de imóvel.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 9.317, de 1996, artigo 9º, XII.”
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