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Legislação Comercial

Solução de Consulta SRRF-10ª RF 73/2003

04/06/2005 20:09:52

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
SIMPLES
Opção

A Superintendência Regional da Receita Federal, 10ª Região Fiscal, aprovou a seguinte ementa da Solução de Consulta 73, de 20-5-2003, publicada na página 30 do DO-U, Seção 1, de 12-6-2003: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte-SIMPLES.
EMENTA: SIMPLES. ADIÇÃO DE NOVA ATIVIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE MANUTENÇÃO NO SISTEMA.
Pessoa jurídica, optante do Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte (SIMPLES), que exerça a atividade de fabricação de tecidos em malha e que venha a exercer, qualquer outra atividade impeditiva, entre outras, a atividade de realização de pesquisas de tendências de moda, cores, matéria-prima, comportamentos, público-alvo, para terceiros, perde a condição de optante do SIMPLES, por prestar serviços de administração mercadológica (atividade atinente à profissão de administrador ou de técnico de administração). As atividades de desenho de modelos de roupas, acessórios e estampas, e a de confecção e elaboração de moldes em papel para a confecção de roupas, comercializados com a indústria têxtil, não se constituem em óbice para a opção ou manutenção no Sistema.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 9.317, de 1996, artigo 9º, XIII; Decreto nº 3.000, de 1999 (RIR/1999), artigo 192, XIII; Lei nº 4.769, de 1965, artigos 1º, 2º e 3º.

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