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Legislação Comercial

Solução de Divergência COSIT 7/2003

04/06/2005 20:09:52

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
SIMPLES
Opção

A Coordenação Geral de Tributação (COSIT), aprovou a seguinte ementa da Solução de Divergência 7, de 30-5-2003, publicada na página 24 do DO-U, Seção 1, de 6-6-2003:
“SIMPLES. POSSIBILIDADE DE OPÇÃO. EMPRESAS DE REMOÇÃO E TRANSPORTE DE RESÍDUOS. As pessoas jurídicas que exerçam a atividade de remoção e transporte de resíduos de ruas, prédios e demais logradouros públicos, desde que observadas as demais condições estatuídas em Lei, podem optar pelo Simples, uma vez que seu objeto social não se confunde com a limpeza de bens imóveis.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Artigo 9º, XII, “f”, da Lei nº 9.317, de 25 de outubro de 1996.”

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