Legislação Comercial
INFORMAÇÃO
OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
SIMPLES
Opção
A Coordenação Geral de Tributação (COSIT), aprovou a seguinte
ementa da Solução de Divergência 7, de 30-5-2003, publicada na
página 24 do DO-U, Seção 1, de 6-6-2003:
SIMPLES. POSSIBILIDADE DE OPÇÃO. EMPRESAS DE REMOÇÃO
E TRANSPORTE DE RESÍDUOS. As pessoas jurídicas que exerçam a
atividade de remoção e transporte de resíduos de ruas, prédios
e demais logradouros públicos, desde que observadas as demais condições
estatuídas em Lei, podem optar pelo Simples, uma vez que seu objeto social
não se confunde com a limpeza de bens imóveis.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Artigo 9º, XII, f, da Lei nº 9.317,
de 25 de outubro de 1996.
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