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Legislação Comercial

Resolução CONTRAN 152/2003

04/06/2005 20:09:52

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
VEÍCULOS
Pára-Choque Traseiro

A Resolução 152 CONTRAN, de 29-10-2003, publicada na página 48 do DO-U, Seção 1, de 13-11-2003, estabelece os requisitos mínimos para fabricação e instalação de pára-choque traseiro a ser fixado em veículo de carga, reboque e semi-reboque com peso bruto total (PBT) superior a 4.600 kg.
Os mencionados veículos de carga fabricados no país, importados ou encarroçados a partir de 1-7-2004, somente poderão ser registrados e licenciados se estiverem dotados do pára-choque traseiro que atenda aos requisitos mínimos ora estabelecidos.
O veículo de carga com peso bruto total superior a 4.600 kg cujas características originais da carroçaria forem alteradas, ou quando nele for instalado algum tipo de implemento a partir da data determinada anteriormente, também deverá atender ao disposto nesta Resolução.
Não estão sujeitos ao cumprimento das normas ora estabelecidas os seguintes veículos:
a) inacabados ou incompletos;
b) destinados à exportação;
c) caminhões-tratores;
d) produzidos especialmente para cargas autoportantes ou outros itens muito longos;
e) aqueles nos quais a aplicação do pára-choque traseiro especificado nesta Resolução seja incompatível com a sua utilização;
f) aqueles que possuam carroçaria e pára-choque traseiro incorporados ao projeto original do fabricante;
g) viaturas militares;
h) de coleção.

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