Legislação Comercial
INFORMAÇÃO
OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
TRANSPORTE
Coletivo de Passageiros
A Resolução
248 ANTT, de 9-7-2003, publicada na página 73 do DO-U, Seção
1, de 14-7-2003, estabelece que as empresas permissionárias do transporte
interestadual e internacional de passageiros, passem a enviar, ao referido Órgão:
a) trimestralmente, os Dados Mensais de Desempenho Operacional e os Balancetes
Analíticos Mensais;
b) anualmente, as Demonstrações Financeiras em sua forma completa,
ou seja, Balanço Patrimonial (BP), Demonstração de Resultado
do Exercício (DRE), Demonstração de Origem e Aplicação
de Recursos (DOAR) e Demonstração de Mutações no
Patrimônio Líquido (DMPL), com as respectivas Notas Explicativas
e os Relatórios da Diretoria. Quando aplicável, envio dos Relatórios
dos Conselhos Fiscal e de Administração, bem como os Pareceres
dos Auditores Independentes.
A remessa dos Dados de Desempenho Operacional e dos Balancetes Analíticos
Mensais deverá ser feita no prazo de 45 dias, contados do final do trimestre.
As Demonstrações Financeiras Completas deverão ser enviadas
até 30 de abril do ano subseqüente ao do encerramento do exercício.
Os Balancetes Analíticos Mensais e as Demonstrações Financeiras
Completas deverão ser disponibilizados na forma impressa e em meio magnético.
Na forma impressa, deverão ser enviados para o protocolo da ANTT e, por
meio magnético, exclusivamente, para o endereço eletrônico
[email protected].
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