Legislação Comercial
INFORMAÇÃO
OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
CLUBES DE INVESTIMENTO FGTS
FUNDO MÚTUO DE PRIVATIZAÇÃO FGTS
Funcionamento
A Instrução Normativa 396 CVM, de 10-10-2003, publicada na página
21 do DO-U, Seção 1, de 14-10-2003, estabelece que as companhias abertas
cujas ações integrem, em caráter exclusivo, a carteira de Fundos
Mútuos de Privatização-FGTS, constituídos de acordo com
a Instrução 279 CVM, de 14-5-98 (Informativo 21/98), e de Clubes de
Investimento-FGTS, constituídos de acordo com a Instrução 280
CVM, de 14-5-98 (Informativo 21/98), deverão encaminhar os relatórios,
informes publicitários e quaisquer outros documentos de cunho informacional
que forem regularmente enviados aos seus acionistas, aos quotistas dos referidos
fundos mútuos e clubes de investimento que manifestarem interesse no recebimento
dessas informações.
As companhias
deverão, no prazo de 30 dias, contados a partir de 14-10-2003, solicitar
aos administradores dos Fundos Mútuos de Privatização-FGTS e
dos Clubes de Investimento-FGTS, que realizem, às expensas da companhia,
consulta específica e individual aos respectivos quotistas, com a finalidade
de permitir que estes manifestem seu interesse em receber as informações,
autorizando que seja informado à companhia seu nome e endereço para
recebimento de correspondência, inclusive eletrônica.
Concluída
a consulta, os administradores dos fundos e dos clubes deverão remeter
ao Diretor de Relações com Investidores da companhia relação
dos quotistas interessados no recebimento das informações, com seus
respectivos endereços para correspondência, inclusive eletrônica,
permanecendo obrigados a informar eventuais alterações nos dados fornecidos
ao final de cada semestre civil.
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