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Legislação Comercial

Instrução CVM 396/2003

04/06/2005 20:09:52

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
CLUBES DE INVESTIMENTO – FGTS –
FUNDO MÚTUO DE PRIVATIZAÇÃO – FGTS
Funcionamento

A Instrução Normativa 396 CVM, de 10-10-2003, publicada na página 21 do DO-U, Seção 1, de 14-10-2003, estabelece que as companhias abertas cujas ações integrem, em caráter exclusivo, a carteira de Fundos Mútuos de Privatização-FGTS, constituídos de acordo com a Instrução 279 CVM, de 14-5-98 (Informativo 21/98), e de Clubes de Investimento-FGTS, constituídos de acordo com a Instrução 280 CVM, de 14-5-98 (Informativo 21/98), deverão encaminhar os relatórios, informes publicitários e quaisquer outros documentos de cunho informacional que forem regularmente enviados aos seus acionistas, aos quotistas dos referidos fundos mútuos e clubes de investimento que manifestarem interesse no recebimento dessas informações.
As companhias deverão, no prazo de 30 dias, contados a partir de 14-10-2003, solicitar aos administradores dos Fundos Mútuos de Privatização-FGTS e dos Clubes de Investimento-FGTS, que realizem, às expensas da companhia, consulta específica e individual aos respectivos quotistas, com a finalidade de permitir que estes manifestem seu interesse em receber as informações, autorizando que seja informado à companhia seu nome e endereço para recebimento de correspondência, inclusive eletrônica.
Concluída a consulta, os administradores dos fundos e dos clubes deverão remeter ao Diretor de Relações com Investidores da companhia relação dos quotistas interessados no recebimento das informações, com seus respectivos endereços para correspondência, inclusive eletrônica, permanecendo obrigados a informar eventuais alterações nos dados fornecidos ao final de cada semestre civil.

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