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Legislação Comercial

Ato Declaratório Interpretativo SRF 19/2003

04/06/2005 20:09:52

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ATO DECLARATÓRIO INTERPRETATIVO 19 SRF, DE 29-10-2003
(DO-U DE 31-10-2003)

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
CONTRIBUIÇÃO FEDERAL – TRIBUTO FEDERAL
Recolhimento

Esclarece sobre o local para pagamento de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal (SRF).

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do artigo 209 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal (SRF), aprovado pela Portaria MF nº 259, de 24 de agosto de 2001, e tendo em vista o disposto nos artigos 96 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 – Código Tributário Nacional, e 48, § 11, da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, e o que consta no Processo nº 10280.255120/02-32, declara:
Artigo único – O pagamento dos tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal pode ser efetuado em qualquer estabelecimento bancário do País pertencente à rede arrecadadora federal, independentemente do domicílio fiscal do sujeito passivo. (Jorge Antonio Deher Rachid)

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