Legislação Comercial
ATO
DECLARATÓRIO INTERPRETATIVO 19 SRF, DE 29-10-2003
(DO-U DE 31-10-2003)
OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
CONTRIBUIÇÃO FEDERAL – TRIBUTO FEDERAL
Recolhimento
Esclarece sobre o local para pagamento de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal (SRF).
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que
lhe confere o inciso III do artigo 209 do Regimento Interno da Secretaria da
Receita Federal (SRF), aprovado pela Portaria MF nº 259, de 24 de agosto
de 2001, e tendo em vista o disposto nos artigos 96 da Lei nº 5.172, de
25 de outubro de 1966 – Código Tributário Nacional, e 48,
§ 11, da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, e o que consta no
Processo nº 10280.255120/02-32, declara:
Artigo único – O pagamento dos tributos e contribuições
administrados pela Secretaria da Receita Federal pode ser efetuado em qualquer
estabelecimento bancário do País pertencente à rede arrecadadora
federal, independentemente do domicílio fiscal do sujeito passivo. (Jorge
Antonio Deher Rachid)
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