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Trabalho e Previdência

Ordem de Serviço Conjunta INSS-PG-DAF 86/1998

04/06/2005 20:09:35

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INFORMAÇÃO

PREVIDÊNCIA SOCIAL
BENEFÍCIO
Desconto

A Ordem de Serviço Conjunta 86 INSS-PG-DAF, de 5-10-98, publicada na página 16 do DO-U, Seção 1, de 8-10-98, dispôs sobre o desconto, a cargo da empresa, na remuneração de segurado a seu serviço, de benefícios recebidos indevidamente.
Será emitido e encaminhado à empresa o Aviso para Retenção e Recolhimento, juntamente com a respectiva GRPS-3, para pagamento da parcela devida.
A empresa deverá calcular o valor da parcela a ser descontada mensalmente na folha de pagamento do empregado, registrando-o no campo próprio da GRPS-3.
O valor a ser descontado mensalmente não poderá ser superior a 30% da remuneração do empregado, salvo nos casos de dolo, fraude ou má-fé.
A empresa deverá efetuar o recolhimento, na rede bancária conveniada, até o dia 2 do mês seguinte àquele a que se referir o desconto, prorrogando-se o vencimento para o dia útil subseqüente, quando não houver expediente bancário no dia 2.
A empresa deverá ainda, comunicar ao INSS, no prazo previsto no Aviso para Retenção e Recolhimento, as situações que impossibilitem a retenção e o respectivo recolhimento.

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