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Legislação Comercial

Solução de Consulta SRRF-6ª RF 170/2003

04/06/2005 20:09:52

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
CPMF
Alíquota

A Superintendência Regional da Receita Federal, 6ª Região Fiscal, aprovou a seguinte ementa da Solução de Consulta 170, de 22-9-2003, publicada na página 34 do DO-U, Seção 1, de 29-9-2003:
“ALÍQUOTA ZERO – ARRECADAÇÃO DE TRIBUTOS. Aplica-se a alíquota zero da CPMF nas operações relativas a arrecadação de tributos, serviços de pagamentos e recebimentos diversos e outros serviços típicos das instituições financeiras, exceto nos casos de recolhimento de tributos ou contribuições na qualidade de contribuinte ou responsável.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 9.311, de 1996, artigo 8º, incisos III e IV; Portaria MF nº 227, de 2002, artigo 3º, inciso VII e § 1º; e IN-SRF nº 173, de 2002, artigo 8º.”


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