Legislação Comercial
INFORMAÇÃO
OUTROS
ASSUNTOS FEDERAIS
CPMF
Alíquota
A
Superintendência Regional da Receita Federal, 6ª Região Fiscal,
aprovou a seguinte ementa da Solução de Consulta 170, de 22-9-2003,
publicada na página 34 do DO-U, Seção 1, de 29-9-2003:
“ALÍQUOTA ZERO – ARRECADAÇÃO DE TRIBUTOS. Aplica-se
a alíquota zero da CPMF nas operações relativas a arrecadação
de tributos, serviços de pagamentos e recebimentos diversos e outros
serviços típicos das instituições financeiras, exceto
nos casos de recolhimento de tributos ou contribuições na qualidade
de contribuinte ou responsável.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 9.311, de 1996, artigo 8º, incisos III e IV; Portaria MF nº 227, de 2002, artigo 3º, inciso VII e § 1º; e IN-SRF nº 173, de 2002, artigo 8º.”
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