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Legislação Comercial

Solução de Consulta SRRF-6ª RF 158/2003

04/06/2005 20:09:52

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
DECLARAÇÃO DE INFORMAÇÕES SOBRE
ATIVIDADES IMOBILIÁRIAS – DIMOB
Dispensa de Apresentação

A Superintendência Regional da Receita Federal, 6ª Região Fiscal, aprovou a seguinte ementa da Solução de Consulta 158, de 9-9-2003, publicada na página 33 do DO-U, Seção 1, 29-9-2003:
“DIMOB – DECLARAÇÃO DE INFORMAÇÕES SOBRE ATIVIDADES IMOBILIÁRIAS. Não são passíveis de inclusão na DIMOB as concessões de uso de jazigo em cemitério-parque, sem que ocorra a transferência de propriedade.

DISPOSITIVOS LEGAIS: IN SRF nº 304, de 21-2-2003.”


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