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Legislação Comercial

Solução de Consulta SRRF-2ª RF 39/2003

04/06/2005 20:09:52

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
MICROFILMAGEM
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A Superintendência Regional da Receita Federal, 2ª Região Fiscal, aprovou a seguinte ementa da Solução de Consulta 39, de 15-9-2003, publicada na página 27 do DO-U Seção 1, de 3-10-2003:
“LIVROS FISCAIS OBRIGATÓRIOS. MICROFILMAGEM DE SAÍDA DIRETA DE COMPUTADOR. DESTRUIÇÃO DOS ORIGINAIS. VEDAÇÃO.
Inexiste, na legislação de regência, qualquer dispositivo que impeça a utilização da microfilmagem no armazenamento das informações escrituradas nos livros Diário e Razão, sendo sua utilização, contudo, supletiva, não desobrigando a pessoa jurídica da guarda e conservação dos livros e dos documentos originais, que embasam os lançamentos das operações neles registradas e que interessam à fiscalização de tributos federais, até que ocorra a prescrição dos créditos tributários correspondentes.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 5.172, de 1996, artigo 195; Decreto-Lei nº 486, de 1969, artigos 5º e 14; Decreto nº 3.000, de 1999, artigos 255, 258 e 259; Parecer Normativo CST nº 21, de 1980.”

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