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Legislação Comercial

Portaria INMETRO 172/2003

04/06/2005 20:09:52

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
PRODUTOS TÊXTEIS
Etiquetagem

A Portaria 172 INMETRO, de 3-11-2003, publicada na página 71 do DO-U, Seção 1, de 5-11-2003, estabelece que os símbolos utilizados como informações sobre os cuidados para conservação de artigos têxteis são os definidos na NBR 8719, na forma e na ordem ali descritas, e deverão atender às exigências estabelecidas no Regulamento Técnico de Etiquetagem de Produtos Têxteis, aprovado pela Resolução 2 CONMETRO, de 13-12-2001 (Informativo 07/2002).
O referido Ato estabelece, também, os textos que podem ser adotados para informar os cuidados para conservação de produtos têxteis, caso seja feita essa opção em substituição aos símbolos.
O responsável pelas alterações nas características de um produto têxtil deverá informar o novo tratamento a ser dispensado ao mesmo.
As informações sobre os cuidados para conservação de produtos têxteis serão de responsabilidade do fabricante, do importador ou de quem provisione o mercado.
As obrigações decorrentes das normas ora estabelecidas só serão exigíveis após o decurso de 12 meses contados a partir de 5-11-2003.

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