Legislação Comercial
INFORMAÇÃO
OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
PRODUTOS TÊXTEIS
Etiquetagem
A Portaria 172 INMETRO, de 3-11-2003, publicada na página 71 do DO-U,
Seção 1, de 5-11-2003, estabelece que os símbolos utilizados
como informações sobre os cuidados para conservação
de artigos têxteis são os definidos na NBR 8719, na forma e na
ordem ali descritas, e deverão atender às exigências estabelecidas
no Regulamento Técnico de Etiquetagem de Produtos Têxteis, aprovado
pela Resolução 2 CONMETRO, de 13-12-2001 (Informativo 07/2002).
O referido Ato estabelece, também, os textos que podem ser adotados para
informar os cuidados para conservação de produtos têxteis,
caso seja feita essa opção em substituição aos símbolos.
O responsável pelas alterações nas características
de um produto têxtil deverá informar o novo tratamento a ser dispensado
ao mesmo.
As informações sobre os cuidados para conservação
de produtos têxteis serão de responsabilidade do fabricante, do
importador ou de quem provisione o mercado.
As obrigações decorrentes das normas ora estabelecidas só
serão exigíveis após o decurso de 12 meses contados a partir
de 5-11-2003.
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