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Legislação Comercial

Resolução CG-REFIS 31/2003

04/06/2005 20:09:52

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RESOLUÇÃO 31 CG/REFIS, DE 3-10-2003
(DO-U DE 22-10-2003)

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL – REFIS
Utilização de Base de Cálculo Negativa da CSLL –
Utilização de Prejuízos Fiscais

Estabelece a competência para apreciação de manifestação contra o indeferimento de pedido de utilização de créditos decorrentes de prejuízos fiscais ou de bases de cálculo negativas da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), bem como de compensação, no âmbito do REFIS ou do parcelamento a ele alternativo.
O COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL, constituído pela Portaria Interministerial MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000, no uso da competência estabelecida na Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000, e tendo em vista o disposto nos §§ 5º, 6º e 8º do artigo 5º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000, no artigo 7º do Decreto-Lei nº 2.287, de 23 de julho de 1986, no artigo 2º da Resolução nº 1, de 2 de fevereiro de 2000, e nos artigos 2º e 5º da Instrução Normativa SRF nº 44, de 25 de abril de 2000, RESOLVE:
Art. 1º – A manifestação apresentada pela pessoa jurídica contra o indeferimento de pedido de utilização de créditos, próprios ou de terceiros, decorrentes de prejuízos fiscais ou de bases de cálculo negativas da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), para liquidação de multas, de mora e de ofício, e dos juros moratórios consolidados no âmbito do Programa de Recuperação Fiscal (REFIS) ou do parcelamento a ele alternativo será apreciada, em instância única, pelo Delegado da Receita Federal com jurisdição sobre o domicílio tributário do contribuinte detentor do crédito.
Parágrafo único – Aplica-se o previsto no caput, a pedido de compensação de créditos, próprios ou de terceiros.
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. (Jorge Antonio Deher Rachid – Secretário da Receita Federal; Manoel Felipe Rêgo Brandão – Procurador-Geral da Fazenda Nacional; Taiti Inenami – Diretor-Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social)

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