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Legislação Comercial

Circular BACEN 3208/2003

04/06/2005 20:09:52

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
REDE DE INFORMAÇÕES DE
CAPITAIS ESTRANGEIROS E CÂMBIO – REDECEC
Instituição – Utilização dos Serviços

O BACEN, através da Circular 3.208, de 30-10-2003 (DO-U, Seção 1, de 4-11-2003, p. 20) e do Comunicado 11.564, de 3-11-2003 (DO-U, Seção 3, de 3-11-2003, p. 35), estabelece o seguinte:
CIRCULAR 3.208 BACEN – institui a Rede de Informações de Capitais Estrangeiros
e Câmbio (REDECEC), com acesso exclusivo pela página do referido órgão na Internet, no endereço eletrônico www.bcb.gov.br, cujo gestor é o Departamento de Capitais Estrangeiros e Câmbio (DECEC).
A REDECEC tem como objetivos:
a) colocar à disposição das pessoas físicas e jurídicas que realizam operações comerciais e financeiras com o exterior a listagem das pendências referentes aos registros em seu nome relacionados à área de atuação do DECEC que estejam na base de dados do BACEN, bem como orientá-las sobre a forma de sanar eventuais pendências decorrentes do descumprimento da regulamentação;
b) permitir às pessoas físicas e jurídicas que realizam operações comerciais e financeiras com o exterior consulta, de forma individualizada ou consolidada, aos registros existentes em seu nome relacionados à área de atuação do DECEC que estejam na base de dados do BACEN;
c) estabelecer um canal oficial de comunicação direta e segura com as pessoas físicas e jurídicas que realizam operações com o exterior.
O acesso à REDECEC é feito por meio de credenciamento prévio do interessado no Sistema de Informações Banco Central (SISBACEN), cujas instruções de acesso estão disponíveis no endereço eletrônico mencionado anteriormente.
Caso o usuário seja credenciado no SISBACEN, para acesso a qualquer transação/serviço, não é necessário fazer novo credenciamento.
Estão inicialmente disponíveis na REDECEC os seguintes serviços:
a) pendências relativas a câmbio de importação;
b) pendências relativas a câmbio de exportação;
c) pendências relativas a registro de operações financeiras (ROF);
d) pendências relativas a investimento direto no País (RDE/IED);
e) pendências relativas a investimento no mercado financeiro e de capitais (RDE/Portfólio).
Os demais módulos de serviços serão incorporados à REDECEC de forma gradual, mediante divulgação na página do BACEN na Internet.
COMUNICADO 11.564 BACEN – divulga procedimentos para utilização dos serviços da REDECEC. Tais procedimentos encontram-se disponibilizados na página do BACEN na Internet.

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