Legislação Comercial
INFORMAÇÃO
OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
REDE DE INFORMAÇÕES DE
CAPITAIS ESTRANGEIROS E CÂMBIO – REDECEC
Instituição – Utilização dos Serviços
O BACEN, através da Circular 3.208, de 30-10-2003 (DO-U, Seção
1, de 4-11-2003, p. 20) e do Comunicado 11.564, de 3-11-2003 (DO-U, Seção
3, de 3-11-2003, p. 35), estabelece o seguinte:
CIRCULAR 3.208 BACEN – institui a Rede de Informações de
Capitais Estrangeiros
e Câmbio (REDECEC), com acesso exclusivo pela página do referido
órgão na Internet, no endereço eletrônico www.bcb.gov.br,
cujo gestor é o Departamento de Capitais Estrangeiros e Câmbio
(DECEC).
A REDECEC tem como objetivos:
a) colocar à disposição das pessoas físicas e jurídicas
que realizam operações comerciais e financeiras com o exterior
a listagem das pendências referentes aos registros em seu nome relacionados
à área de atuação do DECEC que estejam na base de
dados do BACEN, bem como orientá-las sobre a forma de sanar eventuais
pendências decorrentes do descumprimento da regulamentação;
b) permitir às pessoas físicas e jurídicas que realizam
operações comerciais e financeiras com o exterior consulta, de
forma individualizada ou consolidada, aos registros existentes em seu nome relacionados
à área de atuação do DECEC que estejam na base de
dados do BACEN;
c) estabelecer um canal oficial de comunicação direta e segura
com as pessoas físicas e jurídicas que realizam operações
com o exterior.
O acesso à REDECEC é feito por meio de credenciamento prévio
do interessado no Sistema de Informações Banco Central (SISBACEN),
cujas instruções de acesso estão disponíveis no
endereço eletrônico mencionado anteriormente.
Caso o usuário seja credenciado no SISBACEN, para acesso a qualquer transação/serviço,
não é necessário fazer novo credenciamento.
Estão inicialmente disponíveis na REDECEC os seguintes serviços:
a) pendências relativas a câmbio de importação;
b) pendências relativas a câmbio de exportação;
c) pendências relativas a registro de operações financeiras
(ROF);
d) pendências relativas a investimento direto no País (RDE/IED);
e) pendências relativas a investimento no mercado financeiro e de capitais
(RDE/Portfólio).
Os demais módulos de serviços serão incorporados à
REDECEC de forma gradual, mediante divulgação na página
do BACEN na Internet.
COMUNICADO 11.564 BACEN – divulga procedimentos para utilização
dos serviços da REDECEC. Tais procedimentos encontram-se disponibilizados
na página do BACEN na Internet.
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