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Legislação Comercial

Solução de Consulta SRRF-6ª RF 165/2003

04/06/2005 20:09:52

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
SIMPLES
Opção

A Superintendência Regional da Receita Federal, 6ª Região Fiscal, aprovou a seguinte ementa da Solução de Consulta 165, de 16-9-2003, publicada na página 34 do DO-U, Seção 1, de 29-9-2003:
“SIMPLES. Agência lotérica. Opção. As empresas que agenciavam jogos de loterias de números estavam proibidas de optar pelo SIMPLES antes de 31 de maio de 2003. A partir dessa data, foi-lhes permitido optar pelo SIMPLES, mesmo que desenvolvessem outra atividade não impeditiva de adesão ao Sistema, e desde que atendidas as demais exigências da legislação de regência. As opções pelo SIMPLES efetuadas por essas empresas durante o exercício de 2003, de 31 de maio em diante, produzirão efeitos a partir de 1º de janeiro de 2004. Todas as agências lotéricas optantes pelo SIMPLES estão sujeitas à majoração de alíquotas prevista no artigo 2º da Lei nº 10.034/2000, alterado pelo artigo 24 da Lei nº 10.684/2003. O montante de 30% da receita bruta total da empresa citado no artigo 2º da Lei nº 10.034/2000, alterado pelo artigo 24 da Lei nº 10.684/2003, se refere ao período decorrido no ano-calendário até o mês de apuração dos tributos devidos, inclusive.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 9.317/1996, artigo 8º, § § 1º e 2º, e artigo 9º, inciso XIII; Lei 10.034/2000, artigos 1º e 2º, alterados pela Lei nº 10.684/2003, artigo 24; IN SRF 355/2003, artigos 8º e 12, caputs.”


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