Legislação Comercial
INFORMAÇÃO
OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
SÚMULAS
Aprovação
O Tribunal Pleno do Supremo Tribunal Federal (STF), na sessão de 24-9-2003,
aprovou o Adendo nº 7, publicado na página 1 do DJ-U, Seção
1, de 10-10-2003, que divulga os seguintes Enunciados de suas Súmulas:
SÚMULA
648 STF A norma do § 3º do artigo 192 da Constituição,
revogada pela EC 40/2003, que limitava a taxa de juros reais a 12% ao ano, tinha
sua aplicabilidade condicionada à edição de lei complementar.
SÚMULA
651 STF A medida provisória não apreciada pelo Congresso Nacional
podia, até a EC 32/98, ser reeditada dentro do seu prazo de eficácia
de trinta dias, mantidos os efeitos de lei desde a primeira edição.
SÚMULA
658 STF São constitucionais os artigos 7º da Lei 7.787/89 e
1º da Lei 7.894/89 e da Lei 8.147/90, que majoraram a alíquota do
FINSOCIAL, quando devida a contribuição por empresas dedicadas exclusivamente
à prestação de serviços.
SÚMULA
664 STF É inconstitucional o inciso V do artigo 1º da Lei 8.033/90,
que instituiu a incidência do imposto nas operações de crédito,
câmbio e seguros (IOF) sobre saques efetuados em caderneta de poupança.
SÚMULA
665 STF É constitucional a Taxa de Fiscalização dos Mercados
de Títulos e Valores Mobiliários instituída pela Lei 7.940/89.
SÚMULA
669 STF Norma legal que altera o prazo de recolhimento da obrigação
tributária não se sujeita ao princípio da anterioridade.
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