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Minas Gerais

Alterado valor para cálculo do ICMS-ST nas operações com rações secas tipo pet

Portaria SUTRI 700/2017

Foi alterado item da Portaria 683 SUTRI, de 26-9-2017, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com rações secas tipo pet para cães e gatos.

04/12/2017 08:26:49

PORTARIA 700 SUTRI, DE 1-12-2017
(DO-MG DE 2-12-2017)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Ração para Animal

Alterado valor para cálculo do ICMS-ST nas operações com rações secas tipo pet
Foi alterado item da Portaria 683 SUTRI, de 26-9-2017, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com rações secas tipo pet para cães e gatos.


O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º O item 1 do Anexo I da Portaria SUTRI nº 683, de 26 de setembro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

(...)

 (...)

(...)

 (...)

(...)

1.90

Indústria Mineira de Rações Ltda. - 07.525.287

Acima de 5 kg

 Básico

2,89

(...)

 (...)

(...)

 (...)

(...)

”.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação

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