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Rio de Janeiro

Alterado o manual para utilização de benefícios fiscais do ICMS

Portaria SUT 91/2017

04/12/2017 09:18:36

PORTARIA 91 SUT, DE 30-11-2017
(DO-RJ DE 4-12-2017)
 
BENEFÍCIO FISCAL – Relação

Alterado o manual para utilização de benefícios fiscais do ICMS
Este Ato dispõe sobre a alteraçao de item ao Manual de Diferimento, Ampliação de Prazo de Recolhimento, Suspensão e de Incentivos e Benefícios de Natureza Tributária, aprovado pelo Decreto 27.815, de 24-1-2001.


O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o disposto no art. 2º, do Decreto nº 27.815, de 24 de janeiro de 2001, e no art. 1º, da Resolução SEFCON nº 5.720, de 9 de fevereiro de 2001,
RESOLVE:
Art. 1° - Fica alterado o item do Manual de Diferimento, Ampliação de Prazo de Recolhimento, Suspensão e de Incentivos e Benefícios de Natureza Tributária relacionado no Anexo I.
Art. 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Alberto da Silva Lopes
Superintendente de Tributação

ANEXO I, a que se refere à Portaria SUT nº 091/2017.

Redação atual:
Importação - equipamentos esportivos, destinados ao treinamento de tletas e às competições desportivas de modalidades panamericanas, límpicas e paraolímpicas.
Lei nº 4.163/2003.
Redução de Alíquota.
Vide Ação Direta de Inconstitucionalidade n° 3413.

Redação que passa a viger:
Importação - equipamentos esportivos, destinados ao treinamento de tletas e às competições desportivas de modalidades panamericanas, límpicas e paraolímpicas.
Lei nº 4.163/2003.
Redução de Alíquota.
Ação Direta de Inconstitucionalidade n° 3413, julgada procedente pelo upremo Tribunal Federal. Vide Ofício PGE/PG 03/MZT nº 299/2017, e 24 de outubro de 2017.

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